Novas Matrículas de Leiloeiros

Como obter minha Matrícula?

Considerando que a Junta Comercial é o órgão competente para a concessão de novas matrículas de leiloeiro, aqueles que desejarem se matricular para exercer a profissão de Leiloeiro Público Oficial poderão apresentar requerimento à JUCEAC mediante o pagamento do preço público devido e acompanhado da documentação que comprove os requisitos abaixo relacionados:

I – ser cidadão brasileiro;
II – encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
III – estar reabilitado, se falido ou condenado por crime falimentar;
IV – não estar condenado por crime, cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
V – não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação;
VI – não exercer o comércio, direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome;
VII – não ter sido punido com pena de destituição da profissão de leiloeiro, ressalvado o disposto no art. 92-A; e
VIII – ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de identidade e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o candidato tiver o seu domicílio, relativas ao último quinquênio;

Quais documentos necessários?

 

  1. 1.Requerimento dirigido ao Presidente da JUCEAC solicitando a matrícula;

    2.Cópia do comprovante de endereço atualizado e autenticado;

    3.Cópia autenticada do RG ou CNH;

    4.Cópia autenticada do CPF;

    5.Cópia autenticada do Certificado Militar, se do sexo masculino;

    6.Certidão original da Justiça Eleitoral (quitação eleitoral);

    7.Certidão original de Execuções Criminais;

    8.Certidão original de Distribuições Criminais;

    9.Certidão original de Ações Cíveis, Família e Sucessões, Falência, Concordata, Recuperações Judiciais e
    Extrajudiciais, Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis (mais de 10 anos);

    10.Certidão Federal de Primeiro Grau original (Cível, Fiscal e Criminal – Seção Judiciária de Acre);

    11.Comprovante de pagamento dos emolumentos devidos ao Estado (Guia DARE – Serviço: Matrícula – presencial para Leiloeiro / Tradutor Público /Administrador de Armazém Geral).

  2. Comprovante de pagamento da guia de recolhimento para matrícula de leiloeiro (DAE – R$ 1.684,22 – site integrar.ac.gov.br/Portal

Recadastramento de Leiloeiro

Segue abaixo a relação de documentos a serem apresentados anualmente:

  1. PROTOCOLO JUCEAC (CAPA DE PROCESSO);
  2. DOCUMENTO IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
  3. COMPROVANTE DO VALOR CAUCIONADO E BLOQUEADO EM FAVOR DA JUCEAC;
  4. REGISTRO E AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS DOS LEILOEIROS, REGISTRADOS DE FORMA DIGITAL, QUAIS SEJAM: DIÁRIO DE ENTRADA, DIÁRIO DE SAÍDA E CONTA CORRENTE. O LEILOEIRO QUE NÃO POSSUIR LIVROS TOTALMENTE ESCRITURADOS, OU NÃO TER REALIZADO LEILÕES, DEVERÁ APRESENTAR UMA DECLARAÇÃO INFORMANDO TAL SITUAÇÃO, ACOMPANHADA DO RECOLHIMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS AO ESTADO;
  5. CERTIDÃO NEGATIVA DE QUITAÇÃO ELEITORAL;
  6. PROVA DE RECOLHIMENTO DO INSS DO ANO ANTERIOR;
  7. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CÍVEIS E CRIMINAIS (JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA FEDERAL);
  8. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS REFERENTE AO ANO ANTERIOR;
  9. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL;
  10. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;

Cancelamento de Matrícula de Leiloeiro

Segue abaixo a relação de documentos a serem apresentados para processo de cancelamento de matrícula:

  1. Capa de Processo;
  2. Requerimento de cancelamento da matrícula assinado pelo leiloeiro;
  3. Devolução da Carteira de exercício profissional original;
  4. Devolução dos livros para autenticação dos termos de encerramento;
  5. Guia de arrecadação emitida pelo Portal da Junta.

Qual a legislação aplicável?

  • Decreto Federal n.º 21.981/1932;
    Instrução Normativa DREI nº 72/2019 
    Resolução Plenária
    Instrução Normativa DREI n° 52/2022