Como obter minha Matrícula?
Considerando que a Junta Comercial é o órgão competente para a concessão de novas matrículas de leiloeiro, aqueles que desejarem se matricular para exercer a profissão de Leiloeiro Público Oficial poderão apresentar requerimento à JUCEAC mediante o pagamento do preço público devido e acompanhado da documentação que comprove os requisitos abaixo relacionados:
I – ser cidadão brasileiro;
II – encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
III – estar reabilitado, se falido ou condenado por crime falimentar;
IV – não estar condenado por crime, cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
V – não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação;
VI – não exercer o comércio, direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome;
VII – não ter sido punido com pena de destituição da profissão de leiloeiro, ressalvado o disposto no art. 92-A; e
VIII – ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de identidade e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o candidato tiver o seu domicílio, relativas ao último quinquênio;
Quais documentos necessários?
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1.Requerimento dirigido ao Presidente da JUCEAC solicitando a matrícula;
2.Cópia do comprovante de endereço atualizado e autenticado;
3.Cópia autenticada do RG ou CNH;
4.Cópia autenticada do CPF;
5.Cópia autenticada do Certificado Militar, se do sexo masculino;
6.Certidão original da Justiça Eleitoral (quitação eleitoral);
7.Certidão original de Execuções Criminais;
8.Certidão original de Distribuições Criminais;
9.Certidão original de Ações Cíveis, Família e Sucessões, Falência, Concordata, Recuperações Judiciais e
Extrajudiciais, Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis (mais de 10 anos);10.Certidão Federal de Primeiro Grau original (Cível, Fiscal e Criminal – Seção Judiciária de Acre);
11.Comprovante de pagamento dos emolumentos devidos ao Estado (Guia DARE – Serviço: Matrícula – presencial para Leiloeiro / Tradutor Público /Administrador de Armazém Geral).
- Comprovante de pagamento da guia de recolhimento para matrícula de leiloeiro (DAE – R$ 1.684,22 – site integrar.ac.gov.br/Portal
Segue abaixo a relação de documentos a serem apresentados anualmente:
- PROTOCOLO JUCEAC (CAPA DE PROCESSO);
- DOCUMENTO IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
- COMPROVANTE DO VALOR CAUCIONADO E BLOQUEADO EM FAVOR DA JUCEAC;
- REGISTRO E AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS DOS LEILOEIROS, REGISTRADOS DE FORMA DIGITAL, QUAIS SEJAM: DIÁRIO DE ENTRADA, DIÁRIO DE SAÍDA E CONTA CORRENTE. O LEILOEIRO QUE NÃO POSSUIR LIVROS TOTALMENTE ESCRITURADOS, OU NÃO TER REALIZADO LEILÕES, DEVERÁ APRESENTAR UMA DECLARAÇÃO INFORMANDO TAL SITUAÇÃO, ACOMPANHADA DO RECOLHIMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS AO ESTADO;
- CERTIDÃO NEGATIVA DE QUITAÇÃO ELEITORAL;
- PROVA DE RECOLHIMENTO DO INSS DO ANO ANTERIOR;
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CÍVEIS E CRIMINAIS (JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA FEDERAL);
- COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS REFERENTE AO ANO ANTERIOR;
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL;
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;
Cancelamento de Matrícula de Leiloeiro
Segue abaixo a relação de documentos a serem apresentados para processo de cancelamento de matrícula:
- Capa de Processo;
- Requerimento de cancelamento da matrícula assinado pelo leiloeiro;
- Devolução da Carteira de exercício profissional original;
- Devolução dos livros para autenticação dos termos de encerramento;
- Guia de arrecadação emitida pelo Portal da Junta.
Qual a legislação aplicável?
- Decreto Federal n.º 21.981/1932;
Instrução Normativa DREI nº 72/2019
Resolução Plenária
Instrução Normativa DREI n° 52/2022