Como obter minha Matrícula?
Considerando que a Junta Comercial é o órgão competente para a concessão de novas matrículas de leiloeiro, aqueles que desejarem se matricular para exercer a profissão de Leiloeiro Público Oficial poderão apresentar requerimento à JUCEAC mediante o pagamento do preço público devido e acompanhado da documentação que comprove os requisitos abaixo relacionados:
I – ser cidadão brasileiro;
II – encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
III – estar reabilitado, se falido ou condenado por crime falimentar;
IV – não estar condenado por crime, cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
V – não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação;
VI – não exercer o comércio, direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome;
VII – não ter sido punido com pena de destituição da profissão de leiloeiro, ressalvado o disposto no art. 92-A; e
VIII – ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de identidade e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o candidato tiver o seu domicílio, relativas ao último quinquênio;
Quais documentos necessários?
-
1.Requerimento dirigido ao Presidente da JUCEAC solicitando a matrícula;
2.Cópia do comprovante de endereço atualizado e autenticado;
3.Cópia autenticada do RG ou CNH;
4.Cópia autenticada do CPF;
5.Cópia autenticada do Certificado Militar, se do sexo masculino;
6.Certidão original da Justiça Eleitoral (quitação eleitoral);
7.Certidão original de Execuções Criminais;
8.Certidão original de Distribuições Criminais;
9.Certidão original de Ações Cíveis, Família e Sucessões, Falência, Concordata, Recuperações Judiciais e
Extrajudiciais, Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis (mais de 10 anos);10.Certidão Federal de Primeiro Grau original (Cível, Fiscal e Criminal – Seção Judiciária de Acre);
11.Comprovante de pagamento dos emolumentos devidos ao Estado (Guia DARE – Serviço: Matrícula – presencial para Leiloeiro / Tradutor Público /Administrador de Armazém Geral).
- Comprovante de pagamento da guia de recolhimento para matrícula de leiloeiro (DAE – R$ 1.684,22 – site integrar.ac.gov.br/Portal
Segue abaixo a relação de documentos a serem apresentados anualmente:
- Capa de Processo;
- Documento de Identidade e Comprovante de Endereço;
- Ficha de Recadastramento;
- Declaração de Desimpedimento;
- Comprovante do valor caucionado e bloqueado em favor da JUCEAC (atualizado)
- Registro e autenticação dos livros obrigatórios dos Leiloeiros, registrados de forma digital, quais sejam: diário de entrada, diário de saída e conta corrente.
- Certidão negativa de débitos da União;
- Certidão negativa de débitos do Estado e do município onde reside;
- Certidão negativa da Capital do Estado;
- Certidão do domicílio fiscal;
- Prova do recolhimento do INSS do ano anterior;
- Comprovante de recolhimento do Imposto sobre serviços de qualquer natureza
– ISS referente ao ano anterior; - Certidão negativa de distribuição de ações da Justiça Federal;
- Certidão negativa dos cartórios distribuidores de ações cíveis criminais –
Justiça Estadual; - Certidão negativa do Cartório Distribuidor de Protestos de Títulos;
- Cópia das publicações de cada lote ofertado, dos leilões realizados no ano
anterior; - Certidões negativas de pessoa jurídica de empresário individual e os livros
diário e razão, balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício
com base em 31 de dezembro do exercício anterior, quando for o caso; - Declaração de não comerciante, corretor de imóveis, advogado e de não
participação em sociedades; - Pagamento guia de arrecadação emitida pelo Portal da Junta, no valor
R$280,68, bem como o comprovante de pagamento.
Segue abaixo a relação de documentos a serem apresentados para processo de cancelamento de matrícula:
- Capa de Processo;
- Requerimento de cancelamento da matrícula assinado pelo leiloeiro;
- Devolução da Carteira de exercício profissional original;
- Devolução dos livros para autenticação dos termos de encerramento;
- Guia de arrecadação emitida pelo Portal da Junta.
Qual a legislação aplicável?
- Decreto Federal n.º 21.981/1932;
Instrução Normativa DREI nº 72/2019
Resolução Plenária
Instrução Normativa DREI n° 52/2022