Novas Matrículas de Leiloeiros

Como obter minha Matrícula?

Considerando que a Junta Comercial é o órgão competente para a concessão de novas matrículas de leiloeiro, aqueles que desejarem se matricular para exercer a profissão de Leiloeiro Público Oficial poderão apresentar requerimento à JUCEAC mediante o pagamento do preço público devido e acompanhado da documentação que comprove os requisitos abaixo relacionados:

I – ser cidadão brasileiro;
II – encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
III – estar reabilitado, se falido ou condenado por crime falimentar;
IV – não estar condenado por crime, cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
V – não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação;
VI – não exercer o comércio, direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome;
VII – não ter sido punido com pena de destituição da profissão de leiloeiro, ressalvado o disposto no art. 92-A; e
VIII – ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de identidade e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o candidato tiver o seu domicílio, relativas ao último quinquênio;

Quais documentos necessários?

  1. Capa de Processo;
  2. Requerimento de matrícula;
  3. Declaração de Desimpedimento;
  4. Comprovante de pagamento da guia de recolhimento para matrícula de leiloeiro (DAE – R$ 1.684,22 – site integrar.ac.gov.br/Portal)
  5. Termo de Compromisso;

Segue abaixo a relação de documentos a serem apresentados anualmente:

  1. Capa de Processo;
  2. Documento de Identidade e Comprovante de Endereço;
  3. Ficha de Recadastramento;
  4. Declaração de Desimpedimento;
  5. Comprovante do valor caucionado e bloqueado em favor da JUCEAC (atualizado)
  6. Registro e autenticação dos livros obrigatórios dos Leiloeiros, registrados de forma digital, quais sejam: diário de entrada, diário de saída e conta corrente.
  7. Certidão negativa de débitos da União;
  8. Certidão negativa de débitos do Estado e do município onde reside;
  9. Certidão negativa da Capital do Estado;
  10. Certidão do domicílio fiscal;
  11. Prova do recolhimento do INSS do ano anterior;
  12. Comprovante de recolhimento do Imposto sobre serviços de qualquer natureza
    – ISS referente ao ano anterior;
  13. Certidão negativa de distribuição de ações da Justiça Federal;
  14. Certidão negativa dos cartórios distribuidores de ações cíveis criminais –
    Justiça Estadual;
  15. Certidão negativa do Cartório Distribuidor de Protestos de Títulos;
  16. Cópia das publicações de cada lote ofertado, dos leilões realizados no ano
    anterior;
  17. Certidões negativas de pessoa jurídica de empresário individual e os livros
    diário e razão, balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício
    com base em 31 de dezembro do exercício anterior, quando for o caso;
  18. Declaração de não comerciante, corretor de imóveis, advogado e de não
    participação em sociedades;
  19. Pagamento guia de arrecadação emitida pelo Portal da Junta, no valor
    R$280,68, bem como o comprovante de pagamento.

Segue abaixo a relação de documentos a serem apresentados para processo de cancelamento de matrícula:

  1. Capa de Processo;
  2. Requerimento de cancelamento da matrícula assinado pelo leiloeiro;
  3. Devolução da Carteira de exercício profissional original;
  4. Devolução dos livros para autenticação dos termos de encerramento;
  5. Guia de arrecadação emitida pelo Portal da Junta.

Qual a legislação aplicável?

  • Decreto Federal n.º 21.981/1932;
    Instrução Normativa DREI nº 72/2019 
    Resolução Plenária
    Instrução Normativa DREI n° 52/2022