O Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre, Jurilande Aragão Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento às disposições contidas no artigo 60, da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II – alínea “h” e 48, do Decreto Federal n.º 1800 de 30 de janeiro de 1996 e na Instrução Normativa DREI, n.º 81 de 10 de junho de 2020, do Departamento de Registro Empresarial e Integração.
RESOLVE: Comunicar que as informações pertinentes ao assunto, juntamente com os requerimentos padronizados para preenchimento, bem como o inteiro ter da IN DREI número 81, constam no site da JUCEAC (http://juceac.acre.gov.br/cancelamento-administrativo/).
ATENÇÃO: Informamos que o Relatório foi atualizado até a data de 28/04/2021, sendo assim, as empresas que já regularizaram sua situação na Junta Comercial do Acre não mais estão listadas nesse relatório.
Clique no link abaixo para verificar a relação das empresas:
Relação Empresas com Cancelamento Administrativo
Anexo IX – Declaração de Funcionamento/Paralização Temporária